Licenciamento e Fiscalização

A Prefeitura de Curitiba,  por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, é integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sendo responsável pela execução da Política Ambiental local.

Com base na Constituição Federal, na Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no Convênio firmado com o Governo do Estado Paraná, a Secretaria realiza o controle ambiental de atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, desenvolvidos no âmbito do Município. Suas ações são regidas pela Lei Municipal n.º 15.852/2021 e pelo Decreto Municipal n.º 340/2022.

Isto significa que ela pode conceder ou não o licenciamento, e realizar a fiscalização destas atividades ou empreendimentos com potencial de causar poluição de qualquer forma (atmosférica, hídrica, sonora, do solo e residual), como para a proteção das árvores e áreas verdes, públicas ou privadas.

Licenciamento Ambiental

Entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual a SMMA licencia a localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, as consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

As atividades econômicas de acordo com o potencial poluidor podem ser passíveis de licenciamento completo ou de autorização ambiental.

A emissão do licenciamento ambiental leva em conta as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso. Em Curitiba, o documento é regido pelo Decreto Municipal n.º 340/2022 e suas alterações que constam do Decreto Municipal n.º 1042/2024, Decreto Municipal n.º 1782/2022, Decreto Municipal n.º 360/2022.

 Como solicitar Licenciamento ou Autorização Ambiental

Para realizar uma solicitação de licenciamento ambiental completo, acesse aqui a página de serviço.

Para realizar uma solicitação de autorização ambiental, acesse aqui a página de serviço.

Fiscalização de denúncias

A Fiscalização atua no atendimento de denúncias de poluição ambiental, de poda ou corte irregular de árvore/vegetação e as relacionadas a licenciamento ambiental, em áreas públicas ou privadas. todas aquelas iniciativas com potencial de causar poluição de qualquer forma (atmosférica, hídrica, sonora, do solo e residual). Esse trabalho é amparado principalmente pela Política Municipal de Meio Ambiente.  

O cidadão registra sua denúncia pela Central de Atendimento 156 (via chat online)  ou pelo telefone 156.

A denúncia será encaminhada à Fiscalização, que irá programar a vistoria para verificação de cada caso. Uma vez constatada a infração à legislação, o responsável será notificado. Persistindo, será multado e, caso não o problema não seja solucionado, será encaminhado o embargo da atividade poluidora.

No caso de corte irregular de vegetação, o responsável é notificado para ciência da Lei, e multado, sendo exigida ainda a reparação do dano ambiental.

Importante: para o corte de qualquer tipo de árvore é necessário solicitar autorização do Meio Ambiente. O corte sem autorização implica em multa, de acordo com a espécie e o diâmetro da árvore.

Como apresentar a Defesa após Fiscalização Ambiental

Para demonstrar o atendimento à Notificação, apresentar Recursos Administrativos de Defesa em 1ª ou 2ª Instâncias, acesse aqui a página de serviço.

Esclarecimento é pedido por e-mail

Os interessados devem enviar suas dúvidas e pedidos de esclarecimentos e dúvidas devem ser enviadas por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos:

Sede da Secretaria

Regionais da Secretaria

Departamento de Pesquisa e Monitoramento malf@curitiba.pr.gov.br