Autorização Ambiental
A autorização ambiental é um procedimento administrativo, previsto na Política Municipal do Meio Ambiente - Lei n.º 15.852/2021, em que o Município autoriza as intervenções com pequeno potencial de impacto ambiental, serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, intervenção na vegetação em imóveis públicos ou particulares.
Antes de iniciar o cadastro da solicitação, tenha disponível toda a documentação necessária. Confira abaixo as instruções gerais e específicas para realizar sua solicitação com mais agilidade.
Durante a análise, os técnicos podem exigir documentos complementares, a exemplo de fotos e comprovantes, realizar vistoria no local e indicar adequações físicas necessárias no empreendimento, para concluir o processo de solicitação. Os documentos digitais precisam ser apresentados no formato PDF/A, pesquisáveis e legíveis, com no máximo 10MB.
Autorização Ambiental para Execução de Obras - AEO
- Instruções para realizar a solicitação. Acesse
- Instrução específica para obras em área pública e outros casos específicos. Acesse
- Protocolo para obtenção do alvará de construção na Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU e que haja restrições ambientais no imóvel. Acesse
- Protocolo quando for em área pública e outros casos específicos. Acesse
Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação em imóvel particular - ARP
Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras quanto às restrições ambientais (Laudo da SMMA quanto a áreas verdes) - CVC
Autorização Ambiental para Intervenção em Recursos Hídricos (antiga ACA) - ARH
- Instruções para realizar a solicitação. Acesse
- Protocolo Presencial com prévio agendamento eletrônico. Acesse
Autorização Ambiental para Unificação/Subdivisão - AUS
Autorização Ambiental Específica - AAE
Para aterro e corte de solo, desativação de atividades potencialmente poluidoras, remoção de tanques, plano de recuperação de área degradada, armazenamento temporário de resíduos e canteiros de obras públicas.
- Instruções para realizar a solicitação. Acesse
- Protocolo Presencial com prévio agendamento eletrônico.
Documentos Complementares
Abaixo estão disponíveis informações especificas para auxiliar de acordo com a solicitação pretendida.
- Parâmetros das mudas para doação ou plantio. Acesse
- Orientações para Plano de Enriquecimento Florestal para Pequenas Áreas. Acesse
- Orientações para Elaboração e Execução do Plano de Recuperação Ambiental. Acesse
- Diretrizes mínimas para elaboração de laudo geológico/hidrogeológico para atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos. Acesse
Atenção! A Portaria n.º 20/2020 estabelece os casos de dispensa prévia de vistoria, por parte do corpo técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, desde que sejam apresentados: Laudos Técnico Florestal e Relatório Fotográfico Florestal acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada, junto a solicitação de Autorização para Remoção de Vegetação - ARP, Autorização Ambiental para Execução de Obra - AEO, Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVC, Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão - AUS, Autorização Ambiental para Execução de Aterro - AAT e Laudo Ambiental Fotográfico e Laudo Técnico Ambiental para atividades poluidoras que dependem de Autorização Ambiental de funcionamento - AFU.
Verifique se a sua solicitação se enquadra nos casos previstos, quais documentos deverão ser apresentado e qual o conteúdo mínimo dos Laudos e Relatórios.
Autorização Ambiental - Uso de Equipamento Sonoro
Quando da utilização de equipamentos sonoros, fixos ou móveis promovendo eventos em logradouros públicos ou em imóveis particulares, mesmo quando o Evento for liberado por meio da Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, é necessário obter a autorização ambiental como parte dos trâmites formais da Prefeitura de Curitiba.
ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO
É responsabilidade do interessado acompanhar todo trâmite do processo e atender as solicitações dos pareceres. Acesse.
INFORMAÇÕES GERAIS
Nas solicitações realizadas pelo Portal da Painel e-Cidadão e SIMA (Sistema de Informações do Meio Ambiente) Online, a Taxa Ambiental é gerada e emitida automaticamente. A emissão deve ser feito pelo requerente, exceto para AUS. Acesse a Guia de Recolhimento.
Importante: O sistema só disponibiliza as solicitações para análise técnica após o recebimento da comunicação da compensação bancária do seu banco e pode levar até 5 dias úteis para ocorrer.
Se o protocolo for presencial, somente será realizada mediante a apresentação do comprovante de quitação da taxa ambiental. Acesse a Guia de Recolhimento.
As instruções sobre como cadastrar as solicitações integradas com a Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU podem ser consultados acessando https://urbanismo.curitiba.pr.gov.br/Conteudo/manuais-e-modelos-uce/353. Caso ainda encontre dificuldades para realizar o cadastro da solicitação ou acompanhar o seu andamento, deverá entrar em contato com a SMU.
As instruções sobre como realizar o protocolo das solicitações de licenciamento ambiental estão no Manual do Usuário.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail malf@curitiba.pr.gov.br.