Autorização Ambiental

A autorização ambiental é um procedimento administrativo, previsto na Política Municipal do Meio Ambiente - Lei n.º 15.852/2021, em que o Município autoriza as intervenções com pequeno potencial de impacto ambiental, serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, intervenção na vegetação em imóveis públicos ou particulares.

Antes de iniciar o cadastro da solicitação, tenha disponível toda a documentação necessária. Confira abaixo as instruções gerais e específicas para realizar sua solicitação com mais agilidade.

Durante a análise, os técnicos podem exigir documentos complementares, a exemplo de fotos e comprovantes, realizar vistoria no local e indicar adequações físicas necessárias no empreendimento, para concluir o processo de solicitação. Os documentos digitais precisam ser apresentados no formato PDF/A, pesquisáveis e legíveis, com no máximo 10MB.

Autorização Ambiental para Execução de Obras - AEO

  • Instruções para realizar a solicitaçãoAcesse
  • Instrução específica para obras em área pública e outros casos específicosAcesse
  • Protocolo para obtenção do alvará de construção na Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU e que haja restrições ambientais no imóvel. Acesse
  • Protocolo quando for em área pública e outros casos específicos. Acesse

 

Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação em imóvel particular - ARP

 

Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras quanto às restrições ambientais (Laudo da SMMA quanto a áreas verdes) - CVC

 

Autorização Ambiental para Intervenção em Recursos Hídricos (antiga ACA) - ARH

  • Instruções para realizar a solicitaçãoAcesse
  • Protocolo Presencial com prévio agendamento eletrônico. Acesse

 

Autorização Ambiental para Unificação/Subdivisão - AUS

 

Autorização Ambiental Específica - AAE

Para aterro e corte de solo, desativação de atividades potencialmente poluidoras, remoção de tanques, plano de recuperação de área degradada, armazenamento temporário de resíduos e canteiros de obras públicas.

 

Documentos Complementares

Abaixo estão disponíveis informações especificas para auxiliar de acordo com a solicitação pretendida.

  • Parâmetros das mudas para doação ou plantioAcesse
  • Orientações para Plano de Enriquecimento Florestal para Pequenas ÁreasAcesse
  • Orientações para Elaboração e Execução do Plano de Recuperação AmbientalAcesse
  • Diretrizes mínimas para elaboração de laudo geológico/hidrogeológico para atestar a viabilidade ambiental de empreendimentosAcesse

 

Atenção! A Portaria n.º 20/2020 estabelece  os casos de dispensa prévia de vistoria, por parte do corpo técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, desde que sejam apresentados: Laudos Técnico Florestal e Relatório Fotográfico Florestal acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada, junto a solicitação de Autorização para Remoção de Vegetação - ARP,  Autorização Ambiental para Execução de Obra - AEO, Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVC, Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão - AUS, Autorização Ambiental para Execução de Aterro - AAT e Laudo Ambiental Fotográfico e Laudo Técnico Ambiental para atividades poluidoras que dependem de Autorização Ambiental de funcionamento - AFU.

Verifique se a sua solicitação se enquadra nos casos previstos, quais documentos deverão ser apresentado e qual o conteúdo mínimo dos Laudos e Relatórios.

 

Autorização Ambiental - Uso de Equipamento Sonoro

Quando da utilização de equipamentos sonoros, fixos ou móveis promovendo eventos em logradouros públicos ou em imóveis particulares, mesmo quando o Evento for liberado por meio da Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, é necessário obter a autorização ambiental como parte dos trâmites formais da Prefeitura de Curitiba.

 

ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO

É responsabilidade do interessado acompanhar todo trâmite do processo e atender as solicitações dos pareceres. Acesse.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Nas solicitações realizadas pelo Portal da Painel e-Cidadão e SIMA (Sistema de Informações do Meio Ambiente) Online, a Taxa Ambiental é gerada e emitida automaticamente. A emissão deve ser feito pelo requerente, exceto para AUS.  Acesse a Guia de Recolhimento.

Importante: O sistema só disponibiliza as solicitações para análise técnica após o recebimento da comunicação da compensação bancária do seu banco e pode levar até 5 dias úteis para ocorrer.

Se o protocolo for presencial, somente será realizada mediante a apresentação do comprovante de quitação da taxa ambiental. Acesse a Guia de Recolhimento.

As instruções sobre como cadastrar as solicitações integradas com a Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU podem ser consultados acessando https://urbanismo.curitiba.pr.gov.br/Conteudo/manuais-e-modelos-uce/353. Caso ainda encontre dificuldades para realizar o cadastro da solicitação ou acompanhar o seu andamento, deverá entrar em contato com a SMU.

As instruções sobre como realizar o protocolo das solicitações de licenciamento ambiental estão no Manual do Usuário.

Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail malf@curitiba.pr.gov.br.