Rede de Proteção Animal

A Divisão de Monitoramento e de Proteção Animal do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, foi criada em 2010 com a finalidade de promover e executar a gestão da fauna doméstica e silvestre no Município de Curitiba. Instituiu-se também a Rede de Defesa e Proteção Animal que é um programa da Prefeitura Municipal de Curitiba que envolve vários agentes públicos, da iniciativa particular e do terceiro setor, na busca de melhores condições de vida para a fauna da cidade e que oferece um Sistema deIdentificação Animal (SIA) através da aplicação de microchips.

O objetivo da Rede de Defesa e Proteção Animal da Cidade de Curitiba é estabelecer medidas para atuar na conservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações, para atingir o equilíbrio ambiental e o convívio mais harmonioso dos munícipes com os animais, quer sejam cães, gatos, cavalos, pombos, morcegos ou outras espécies que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relação.

Os objetivos específicos da Rede de Defesa e Proteção Animal da Cidade de Curitiba podem ser resumidos em:

  • Buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao meio ambiente.

  • Desenvolver ações de Educação Ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da guarda dos animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana.

  • Identificar e cadastrar animais no Município de Curitiba.

  • Fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade sensibilizando a população para o problema do abandono e maus tratos. Para isso são realizados periodicamente eventos denominados de “Amigo Bicho” promovidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nesses eventos a população pode adotar, cadastrar e microchipar seus cães e gatos.

  • Fiscalizar as ações dos cidadãos em relação aos seus animais, fazendo cumprir a Lei Municipal 13.908/2011 “que estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, as sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais...”.

  • Fiscalizar o comércio de animais de estimação no município de Curitiba em cumprimento ao que determina a Lei Municipal 13.914/2011 que “disciplina o comércio de animais de estimação...”. Os estabelecimentos devem microchipar os animais comercializados.

  • Elaborar e desenvolver projetos de investigação em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna na cidade. Outras informações pelo site www.protecaoanimal.curitiba.pr.gov.br ou protecaoanimalcuritiba.blogspot.com