Recursos Administrativos
Recursos em 1ª e 2ª Instâncias
Se o cidadão não concorda com a multa ambiental lavrada, é possível apresentar, mediante a justificativas e documentos, o recurso em 1ª Instância e também recorrer, administrativamente, da decisão em 2ª instância.
Cabe lembrar que o processo estará sujeito ao indeferimento após análise.
Para recurso em 1ª Instância
O prazo para recorrer está informado no Auto de Infração Ambiental – AIA) lavrados.
Para recorrer acesse o endereço do Protocolo Eletrônico da Prefeitura – PROCEC
Recursos em 2ª Instância
Caso discorde da decisão emitida em 1ª instância, e possui novos fatos ou dados para apresentar, o cidadão poderá ainda entrar com Recurso em 2ª instância, dirigido à Câmara Técnica de controle Ambiental.
Para interposição, o interessado tem o prazo de 20 dias úteis, a partir da data da ciência do resultado em 1ª instância.
Para recorrer acesse o endereço do Protocolo Eletrônico da Prefeitura – PROCEC