Penalidades
O lançamento de esgotos (tratados ou não) em via pública ou “in natura” na drenagem pluvial ou diretamente em corpos hídricos e a infiltração/vazamento de esgotos em imóveis/lotes são infrações (crimes) ambientais sujeitos a diversas penalidades.
Baseado na Lei Municipal n.º15.852/2021, Artigo 129, o Departamento de Recursos Hídricos – MARHS pode aplicar as seguintes sanções:
- Multa simples
- Multa diária
- Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas
- Demolição de obra
- Suspensão parcial ou total das atividades
- Restritiva de direitos