Penalidades

 

O lançamento de esgotos (tratados ou não) em via pública ou “in natura” na drenagem pluvial ou diretamente em corpos hídricos e a infiltração/vazamento de esgotos em imóveis/lotes são infrações (crimes) ambientais sujeitos a diversas penalidades.

Baseado na Lei Municipal n.º15.852/2021, Artigo 129, o Departamento de Recursos Hídricos – MARHS pode aplicar as seguintes sanções:

  • Multa simples
  • Multa diária
  • Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas
  • Demolição de obra
  • Suspensão parcial ou total das atividades
  • Restritiva de direitos