Notificação e Auto de Infração Ambiental
Penalidades:
O lançamento de esgotos (tratados ou não) em via pública ou “in natura” na drenagem pluvial ou diretamente em corpos hídricos e a infiltração/vazamento de esgotos em imóveis/lotes são infrações ambientais sujeitos a diversas penalidades com base na Lei Municipal n.º15.852/2021.
A Notificação é um procedimento administrativo destinado a identificar e orientar que se promova a correção das irregularidades hidrossanitárias ou de infrações ambientais, identificadas em vistorias ou ações fiscalizadoras.
Observe que o não cumprimento da Notificação no prazo estabelecido poderá resultar em multa.
Por sua vez, o Auto de Infração Ambiental - AIA é o procedimento administrativo que formaliza a constatação da infração ambiental, indica a lei e artigos infringidos, e aplica a pena de multa. É o que prevê a Lei Municipal nº 15.852/2021.
O não cumprimento do AIA poderá resultar em multa em dobro, por reincidência.
Se você foi notificado ou autuado, promova a correção da irregularidade hidrossanitária / infração ambiental identificada, dentro do prazo estabelecido pelo Agente Fiscal.
Comunicação
A Notificação ou o Auto de Infração Ambiental podem ser comunicados pessoalmente - por Agente Fiscal - ou através de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Na impossibilidade de ser informado por estes canais, poderá ser feita publicação no Diário Oficial do Município (eletrônico).
Acompanhe o andamento do seu processo administrativo em Consulta Protocolos .