Licenciamento de Atividades Econômicas
O licenciamento ambiental das atividades econômicas é um procedimento administrativo, previsto na Política Municipal do Meio Ambiente - Lei n.º 15.852/2021, em que o Município autoriza o desenvolvimento de atividade considerada potencialmente poluidora, de acordo com o estabelecido na legislação ambiental vigente.
Antes de iniciar o cadastro da solicitação, tenha disponível toda a documentação necessária. Confira abaixo as instruções gerais e específicas para realizar sua solicitação com mais agilidade.
Durante a análise, os técnicos podem exigir documentos complementares, a exemplo de fotos e comprovantes, realizar vistoria no local e indicar adequações físicas necessárias no empreendimento, para concluir o processo de solicitação. Os documentos digitais precisam ser apresentados no formato PDF/A, pesquisáveis e legíveis, com no máximo 10MB.
Autorização Ambiental de Funcionamento – AFU
- Instruções para realizar a solicitação. Acesse
- Instrução específica para Empresas de Coleta/Transporte de Resíduos Não-Perigosos. Acesse
- Instrução específica para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR. Acesse
- Protocolo para abertura da empresa, alteração de razão social, alteração de atividades ou mudança de endereço de empresas com contrato social constituído ou alterado na Junta Comercial do Estado do Paraná, após 30/08/2018. Acesse
- Protocolo para Renovação, alteração da forma de atuação e de casos que não integram na REDESIM quando for a primeira solicitação como exemplo o Microempreendedor Individual (MEI). Acesse
- Protocolo Presencial com prévio agendamento eletrônico para empresa que possuir atividades do Anexo I do Decreto Municipal n.º 340/2022 e a análise técnica estabeleceu a continuidade por meio de licenciamento simplificado (AFU). Acesse
Licenciamento Ambiental Completo - LP, LI, LO
- Instruções para realizar a solicitação. Acesse
- Instrução específica para empreendimentos que possuem SASC (Postos de Abastecimento) - LP, LI, LO. Acesse
- Instrução específica para substituição de tanques de armazenamento de compostos químicos subterrâneos ou aéreos – LI. Acesse
- Instrução específica para Empresas de Coleta/Transporte de Resíduos. Acesse.
- Instrução específica para loteamentos novos - LP, LI, LO. Acesse
- Protocolo quando for a primeira LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação) em imóvel que possuir edificação e nos casos que se enquadrem na REDESIM/Empresa Fácil
- Protocolo quando for Renovação de Licença Ambiental de Operação (RLO)
- Protocolo Presencial com prévio agendamento eletrônico quando se tratar de:
- Primeiro LP e LI em imóvel que não possuir edificação.
- LO nos casos de abertura da empresa, para inclusão de atividades ou mudança de endereço de empresa sem contrato social constituído na Junta Comercial do Paraná ou aquelas empresas com contrato social constituído na Junta, antes de 31 de agosto de 2018 e sem alteração posterior.
- LP, LI e LO de empresa que se enquadra como MEI ou para alteração na forma de atuação.
- LI para substituição de tanques de armazenamento de compostos químicos subterrâneos ou aéreos
- LP, LI e LO de loteamentos novos
Documentos Complementares ao Licenciamento (AFU e LP, LI, LO)
- Relação Documentos Adicionais. Acesse
- Memorial Descritivo. Acesse
- Manual prático de orientações para licenciamento de empreendimentos que possuem Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC). Acesse
- Orientações para Execução de investigação/diagnóstico ambiental para a detecção de áreas contaminadas com produtos combustíveis derivados de hidrocarbonetos e álcool (Estudo de Passivo). Acesse
- Diretrizes mínimas para elaboração de laudo geológico/hidrogeológico para atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos. Acesse
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA
- Instruções para realizar a solicitação. Acesse
- Protocolo para empresa constituída sem processo na REDESIM, independente do órgão em que o ato constitutivo foi registrado. Acesse
ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO
É responsabilidade do interessado acompanhar todo trâmite do processo e atender as solicitações dos pareceres. Acesse.
INFORMAÇÕES GERAIS
Nas solicitações realizadas pelo Portal da Painel e-Cidadão e SIMA (Sistema de Informações do Meio Ambiente) Online, a Taxa Ambiental é gerada e emitida automaticamente.
Importante: O sistema só disponibiliza as solicitações para análise técnica após o recebimento da comunicação da compensação bancária do seu banco, o que pode levar até 5 dias úteis para ocorrer.
No caso de protocolo presencial, a solicitação somente será realizada mediante a apresentação do comprovante de quitação da taxa ambiental. A guia de pagamento da taxa ambiental está disponível no endereço http://grosmma.curitiba.pr.gov.br/frmDados.aspx.
As instruções sobre como realizar o protocolo das solicitações de licenciamento ambiental estão no Manual do Usuário
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail malf@curitiba.pr.gov.br