Infrações Ambientais
A legislação de proteção e conservação do meio ambiente é bastante extensa e no seu conteúdo estão previstas diversas infrações (crimes) ambientais. Ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento cabe fiscalizar as seguintes:
- Lançamento de esgotos (tratados ou não) em via pública
- Lançamento de esgotos “in natura” na drenagem pluvial
- Lançamento de esgotos “in natura” diretamente em corpos hídricos
- Infiltração/vazamento de esgoto em imóveis/lotes
Importante: Causar embaraço ao agente de fiscalização e/ou não permitir o acesso ao imóvel / área de interesse da ação fiscalizatória resultarão em aplicação de multa e outras penalidades previstas em lei.
Legislação:
Lei Municipal n.º 15.852/2021 – Dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências.