Infrações Ambientais
A legislação de proteção e conservação do meio ambiente é bastante extensa e no seu conteúdo estão previstas diversas infrações (crimes) ambientais. Ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento cabe fiscalizar as seguintes:
- Lançamento de esgotos (tratados ou não) em via pública
- Lançamento de esgotos “in natura” na drenagem pluvial
- Lançamento de esgotos “in natura” diretamente em corpos hídricos
- Infiltração/vazamento de esgoto em imóveis/lotes
- Intervenção (canalização, barramento / represamento, desvio, derivação, captação, aproveitamento hidrelétrico, obras de macrodrenagem) direta ou indireta que afete a qualidade e quantidade de água em corpos superficiais, sem Autorização Ambiental e Outorga de Uso de Recursos Hídricos
- Captação de água subterrânea (poço tubular profundo, artesiano, semi-artesiano) e de água superficial sem Outorga de Uso de Recursos Hídricos, em apoio ao órgão gestor estadual (Sanepar)
- Obstrução da passagem de tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de esgotamento sanitário, drenagem pluvial e abastecimento de água, em proveito de proprietários vizinhos, conforme estabelece a legislação vigente
- Lançamento de resíduos de qualquer natureza nos corpos hídricos
Importante: Causar embaraço ao agente de fiscalização e/ou não permitir o acesso ao imóvel / área de interesse da ação fiscalizatória resultarão em aplicação de multa e outras penalidades previstas em lei.
Legislação:
Lei Municipal n.º 15.852/2021 – Dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências
Lei Municipal n.º 11.095/2004 – Código de Posturas Municipal
Lei Estadual n.º 12.726/1999 – Instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e criou o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Lei Federal n.º 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto Federal n.º 6514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.